Perda Auditiva
Induzida por Ruído - PAIR
Um trabalhador da empresa
Vale S.A. teve perda auditiva decorrente de acidente de trabalho ocasionada
pela exposição do trabalhador a ruídos excessivos durante sua jornada de
trabalho classificada como Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). A Segunda
Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa a indenizá-lo. A
Turma considerou que a pessoa com perda auditiva de 40 decibéis (dB) ou mais
deve ser considerada deficiente auditiva, tendo em vista a desvantagem no
mercado de trabalho em relação aos trabalhadores sem a deficiência.
Em Campinas-SP, uma
empresa fabricante de produtos que atendem diversos segmentos da indústria
automotiva e petroquímica, foi condenada a indenizar no valor de R$773 mil
reais uma funcionária que teve perda auditiva proveniente da jornada de
trabalho. Foi realizada uma perícia
médica que concluiu que o trabalhador "é portador de perda auditiva
induzida pelo ruído (PAIR), sem nexo causal com as atividades exercidas na
reclamada", mesmo assim, o acórdão ressaltou que "os próprios dados
apurados pelo expert e os demais elementos de prova autorizam concluir que
existe relação de causa e efeito entre a doença diagnosticada (PAIR) e as
atividades desempenhadas pelo reclamante". O colegiado ressaltou que
"o fato de a moléstia adquirida pelo reclamante eventualmente ter se
originado também de outras causas, além da atividade laborativa, não
descaracteriza o nexo causal entre as patologias e o tipo de serviço
executado", e afirmou que "para fins de caracterização de acidente do
trabalho, é irrelevante se o fator trabalho agiu como causa principal ou como
mero agravante, já que o inciso I do artigo 21 da Lei n.º 8.213/1991 se refere
a qualquer causa que haja contribuído diretamente para redução ou perda da
capacidade para o trabalho".
“Trabalhador que
teve perda auditiva receberá indenização e salários do período de estabilidade”.
Disponível em: <https://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/3179405/trabalhador-que-teve-perda-auditiva-recebera-indenizacao-e-salarios-do-periodo-de-estabilidade>
“Empregado da Vale
com surdez unilateral será indenizado”. Disponível em: <http://tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empregado-da-vale-com-surdez-unilateral-sera-reintegrado/pop_up?_101_INSTANCE_89Dk_viewMode=print&_101_INSTANCE_89Dk_languageId=pt_BR>
“Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região”. Disponível em: <http://portal.trt15.jus.br/noticias/-/asset_publisher/Ny36/content/empresa-e-condenada-a-indenizar-trabalhador-que-sofreu-perda-auditiva>
(Publicado por Murilo Rocha)


Comentários
Postar um comentário