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Morte de petroleiro por exposição ao benzeno

 
 
Em outubro de 2012, na Refinaria Landulpho Alves localizada na região metropolitana de Salvador-Ba, um petroleiro morreu devido à exposição ao benzeno durante a atividade laboral. O funcionário da Petrobras S.A. permaneceu internado por cerca de 10 meses, neste período realizou transplante de medula, mas, não resistiu e faleceu, embora a Petrobras tenha afirmado que "mantém um rigoroso monitoramento ocupacional e biológico dos seus trabalhadores, seguindo as orientações do Acordo Nacional do Benzeno". Segundo a Petrobras, todas as unidades operacionais da empresa estão em conformidade com a legislação e regulamentações nacionais.
No dia 14 de julho o Sindipetro-BA denunciou o vazamento de benzeno neste mesmo local. O CESAT – Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador – confirmou que no dia 17 realmente ocorreu o vazamento. O coordenador do CESAT (Alexandre Jacobina), o problema pode ter sido causado pelas drenagens e por uma tentativa de descobrir um furo em uma tubulação.
  
 
Em outubro deste ano 2017, no Terminal de Pilões da Transpetro de Cubatão “o petroleiro Marcelo do Couto Santos, de 49 anos de idade, faleceu em virtude da exposição ocupacional a hidrocarbonetos e ao Benzeno”. Conforme o site “Sindipetro RJ”, Marcelo trabalhava há 30 anos na Petrobrás e embora os seus exames, que eram realizados a casa seis meses, já mostrassem alterações no sangue, causadas pelo benzeno, nenhuma medida foi tomada para afastá-lo da exposição.
 



A NR15 - Atividades e Operações Insalubres – regulamenta ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, visto que este é um produto comprovadamente cancerígeno. Esta norma se aplica a todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas liquidas contendo no mínimo 1% de volume e aquelas por elas contratadas. Estas empresas devem cadastrar o seu estabelecimento no DSST (Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho).
 
Podemos considerar que as empresa em tela deixaram de aplicar o PPEOB (Programa de Prevenção da exposição Ocupacional ao Benzeno). Maiores informações sobre as notícias acima citadas são encontradas nos sites a seguir:
“Sindicato na BA denuncia morte de petroleiro por benzeno e faz protesto” .Disponível em: <http://g1.globo.com/bahia/noticia/2012/10/sindicato-na-ba-denuncia-morte-de-petroleiro-por-benzeno-e-faz-protesto.html>
 
“Federação Nacional dos Petroleiros”. Disponível em: <http://www.fnpetroleiros.org.br/noticias/5032/combate-a-exposicao-ao-benzeno>
(Publicado por Murilo)

O PPEOB deve apresentar o mais elevado grau de compromisso com os princípios e diretrizes da prevenção da exposição dos trabalhadores ao benzeno devendo ser formalizado através de ato administrativo oficial proveniente do cargo mais elevado, e ter indicação de um responsável pelo programa que responderá junto com os órgãos públicos as representações trabalhistas e ao sindicato profissional da categoria. As fornecedoras de benzeno só poderão comercializa-lo para empresas cadastradas.



 


 

 
 
 
 

 
 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 



 
 

 




 




 




 




 




 




 



 



 




 



 



 
 
 
 
 
 
 
 

 



 
 
 


 

 
 








 
 


 

 


 



 




 



 




 



 




 



 




 



 




 



 




 


 



 


 



 


 



 


 



 


 



 


 



 


 



 


 



 


 



 


 



 


 



 


 



 


 



 


 


 



 


 



 


 



 


 


 


 





 


 



 


 

 

 

 


 





 
 
 
 
 
 
 
 



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