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e aí galera, tudo bom?
hoje eu vim falar um pouco sobre o plano de proteção radiológica!
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Toda instalação radiativa necessita de um responsável pelo serviço de radioproteção. Este responsável é o Supervisor de Radioproteção (ou Supervisor de Proteção Radiológica), profissional com formação específica e certificado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear para trabalhar com materiais radioativos no âmbito de sua especialidade.
O Plano de Radioproteção ou Plano de Proteção Radiológica (PPR) é um documento exigido para fins de licenciamento da instalação radiativa que estabelece o sistema de radioproteção a ser implantado na empresa.
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A Segurança no Trabalho com fontes de radiação não deve atender apenas as normas da CNEN, mas também as normas trabalhistas e de outros órgãos governamentais, além de outros requisitos de Certificação (ISO, OSHAS, etc). São detalhes e rotinas sob responsabilidade do Titular, do Supervisor de Proteção Radiológica e do SESMT.

A PRO-RAD realiza transporte de materiais radioativos em todo o Brasil. Todos os transportes são executados atendendo as exigências da legislação nacional de transporte terrestre de Produtos Perigosos Classe 7 e as resoluções da Comissão Nacional de Energia Nuclear
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Os cursossão elaborados por especialistas em segurança do trabalho, peritos trabalhistas, professores universitários (especialistas, mestres e doutores) que estão habituados a desenvolver treinamentos voltados a grandes empresas no Brasil e no exterior. Os módulos foram criados a partir de aulas presenciais aprimoradas ao longo de vários anos, elaborados de forma objetiva, com especial atenção às especificidades de cada aplicação da radiação ionizante e para a atualização em proteção radiológica dos trabalhadores ocupacionalmente expostos.

Referencia: 

https://prorad.com.br/servico/Ind%C3%BAstria
(Criado por Bruno Valentim)

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