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E aí galera!
Vocês se recordam que outro dia eu relatei aqui a minha experiência com o gás de cozinha que me motivou a pesquisar sobre os requisitos para manipular produtos inflamáveis - o que rendeu um breve estudo sobre a NR 20. Pois bem, eu continuei a refletir sobre esse assunto e a dúvida foi em relação aos frentistas que estão expostos aos gases provenientes do combustível inclusive o benzeno, e para a minha surpresa, existe uma NR que trata sobre o benzeno!!! A NR15!!!


Analisando a NR15, vi que ela  regulamenta ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, visto que este é um produto comprovadamente cancerígeno. Esta norma se aplica a todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas liquidas contendo no mínimo 1% de volume e aquelas por elas contratadas. Estas empresas devem cadastrar o seu estabelecimento no DSST (Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho).
Não é tratada pela NR15 as atividades de armazenamento, transporte, distribuição, venda e uso de combustíveis derivados de petróleo.  A utilização do Benzeno é proibida desde o dia 01 de janeiro de 1997, exceto nas indústrias e laboratórios que:
1.      O produzem
2.      O utilizem em processo de síntese química
3.      O empreguem em combustíveis derivados de petróleo
4.      O empreguem em trabalhos de analise ou investigação realizados em laboratórios, quando não for possível a sua substituição.
Para qualquer empresa que utilizar o benzeno em atividades não especificadas acima e que apresentem inviabilidade técnica ou econômica de sua substituição deverão comprova-la mediante elaboração PPEOB (Programa de Prevenção de Exposição Ocupacional ao Benzeno). Estas empresas, ao se cadastrarem deverão apresentar uma declaração assinada pelos responsáveis legal e técnico com justificativa sobre a inviabilidade da substituição, e o PPEOB deve ser mantido à disposição da fiscalização no local de trabalho não sendo necessário encaminhar ao DSST. Para esta, devem apresentar o documento base do PPEOB.
O PPEOB deve apresentar o mais elevado grau de compromisso com os princípios e diretrizes da prevenção da exposição dos trabalhadores ao benzeno devendo:
1.      Ser formalizado através de ato administrativo oficial proveniente do cargo mais elevado,
2.      Ter indicação de um responsável pelo programa que responderá junto com os órgãos públicos as representações trabalhistas e ao sindicato profissional da categoria.
As fornecedoras de benzeno só poderão comercializa-lo para empresas cadastradas. O cadastramento será suspenso em caso de infração a legislação do benzeno. As empresas devem manter por 10 anos uma lista das empresas contratadas que atuam nas áreas incluídas na caracterização prevista no PPEOB, que deve conter:
1.      Identificação da contratada
2.      Período de contratação
3.      Atividade desenvolvida
4.      Número de trabalhadores.
O principio da melhoria continua reconhece que o benzeno é uma substância comprovadamente carcinogênica e não existe limite seguro para sua exposição, devendo haver esforços a fim de buscar tecnologia para evitar a exposição do trabalhador ao benzeno. O VRT (Valor de Referência Tecnológico) refere-se a concentração de benzeno no ar considerada exequível do ponto de vista técnico e é considerável referência para os programas de melhoria contínua das condições e ambientes de trabalho e seu cumprimento é obrigatório e não exclui o risco a saúde.
A Instrução Normativa nº 1 define o GHE (Grupos Homogêneos de Exposição) que são aqueles trabalhadores expostos a concentração média de benzeno no ar ponderada pelo tempo para uma jornada de trabalho de 8 horas. Os limites de concentração utilizados na Instrução Normativa nº 1 são os VRT-MPT a seguir:
1.      1,0 ppm para as empresas abrangidas pela NR15
2.      2,5 ppm para as siderúrgicas.
Os trabalhadores das empresas tratadas pela NR15 e das empresas contratadas por esta expostos ao benzeno deverão participar de treinamento sobre os cuidados e medidas de prevenção. Todas as áreas e objetos com risco de exposição ao benzeno deverão estar sinalizadas com um aviso: “Perigo: Presença de Benzeno – Risco à Saúde” e o acesso a esta área se dará somente às pessoas autorizadas, assim como os trabalhadores devem ter a sua disposição uma “Ficha de Informações de Segurança sobre Benzeno”. Já a rotulagem dos produtos contendo benzeno é de responsabilidade dos fornecedores e fabricantes deste e deve conter toda informação necessária de maneira compreensível, legível e visível, incluindo a sua ação cancerígena.

Em outubro deste ano, “o petroleiro Marcelo do Couto Santos, de 49 anos de idade, faleceu em virtude da exposição ocupacional a hidrocarbonetos e ao Benzeno”. Conforme o site “Sindipetro RJ” (http://sindipetro.org.br/exposicao-ao-benzeno-faz-mais-uma-vitima-fatal-no-sistema-petrobras/), Marcelo trabalhava há 30 anos na Petrobrás e embora os seus exames, que eram realizados a casa seis meses, já mostrassem alterações no sangue, causadas pelo benzeno, nenhuma medida foi tomada para afastá-lo da exposição, e assim, a empresa deixou de aplicar o PPEOB.
Em casos de vazamento de benzeno, que exceda o VRT-MPT, alguns procedimentos devem ser adotados garantindo que a área envolvida no acidente tenha retornado a condição anterior mediante monitorizações sistemáticas. Caso haja duvida em relação ao retorno da condição deve-se realizar uma bateria padronizada de avaliação ambiental nos locais e dos GHE envolvidos nestas áreas. A situação deve ser registrada descrevendo a emergência, as condições que está ocorreu indicando:
1.      Atividade; local, data e hora da emergência;
2.      Causas da emergência;
3.      O que foi feito para retornar a situação normal;
4.      Medidas para evitar reincidência;
5.      Providências tomadas em relação os trabalhadores expostos.
A NR15 também traz uma classificação de insalubridade por graus, sendo eles máximo, médio e mínimo, conforme podemos conferir abaixo.
Insalubridade de grau máximo
1.      Operações com cádmio e seus compostos:
- extração, tratamento, preparação de ligas, fabricação e emprego de seus compostos, solda com cádmio, utilização em fotografia com luz ultravioleta, em fabricação de vidros, como antioxidante em revestimentos metálicos, e outros produtos.
2.      Operações com as seguintes substâncias:
- éterbis (cloro-metílico);
- benzopireno;
- berílio;
- cloreto de dimetil-carbamila;
- 3,3' - dicloro-benzidina;
- dióxido de venil ciclohexano;
- epicloridrina;
- hexametilfosforamida;
- 4,4'- metileno bis (2-cloro anilina);
- 4,4'- metileno dianilina;
- nitrosaminas;
- propano sultone;
- beta-propiolactona; e
- tálio.
3.      Produção de trióxido de amônio - ustulação de sulfeto de níquel.
Insalubridade de grau médio
1.      Aplicação a pistola de tintas de alumínio.
2.      Fabricação de pós de alumínio (trituração e moagem).
3.      Fabricação de emetina e pulverização de ipeca.
4.      Fabricação e manipulação de ácido oxálico, nítrico e sulfúrico, bromídrico, fosfórico, pícrico.
5.      Metalização a pistola.
6.      Operações com bagaço de cana nas fases de grande exposição à poeira.
7.      Operações com o timbó.
8.      Operações de galvanoplastia: douração, prateação, niquelagem, cromagem, zincagem, cobreagem, anodização de alumínio.
9.      Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones.
10.  Trabalhos com escórias de Thomas: remoção, trituração, moagem e acondicionamento.
11.  Trabalho de retirada, raspagem a seco e queima de pinturas.
12.  Trabalhos na extração de sal (salinas).
13.  Fabricação e manuseio de álcalis cáusticos.
Insalubridade de grau mínimo
1.      Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição à poeira.
2.      Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou granel.
Bom galera, espero que vocês tenham gostado dessa postagem sobre o benzeno e que sirva de alerta. Se vocês quiserem mais informações sobre o benzeno, acessem o site no Ministério da Saúde (http://portalms.saude.gov.br/vigilancia-em-saude/vigilancia-ambiental/vigipeq/contaminantes-quimicos/benzeno) que encontrarão uma explicação bem legal sobre essa substância perigosíssima.
Até a próxima!
(criado por Murilo Rocha)

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