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E aí galera!

Hoje eu comecei a imaginar como será a minha rotina de trabalho quando eu finalmente conseguir me formar em Engenheiro Automotivo, e me veio a seguinte questão: provavelmente trabalharei em uma fábrica e fábricas costumam ter muitos ruídos. Será que esses ruídos poderão prejudicar a minha audição? Quais medidas preventivas esse setor adota para preservar a saúde de seus funcionários? Existe alguma NR que trate sobre isso? 


Pesquisando, encontrei a NR 7, que em seu Anexo I do Quadro II cujo título é: Diretrizes e Parâmetros Mínimos para Avaliação e Acompanhamento da Audição em Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Elevados. Essa parte da norma, aborda o conhecido Programa de Conservação Auditiva, eu explicarei para vocês do que se trata.


Mas, porque criar uma norma para cuidar da saúde auditiva dos trabalhadores? Bom, algumas profissões são bem barulhentas, outras nem tanto, mas a exposição diária a determinado nível de ruído, mesmo que para nós esse ruído seja aceitável, pode nos causar um dano auditivo. É mais fácil visualizarmos uma atividade danosa se falarmos de trabalhadores de construções, motoristas de caminhões, industriários, etc., mas que imaginaria que o "motorzinho" do dentista pode causar um dano à audição dos profissionais que atuam nessa área?



Segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde), 25% dos casos de perda auditiva ocorrem em consequência a exposição rotineira ao ruído. PCA é um programa de ação multiprofissional, cuja implantação é exigida pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, representado pela ação conjunta da Engenharia de Segurança, Medicina do Trabalho, Fonoaudiologia, e Recursos Humanos, com o objetivo de prevenir a ocorrência ou o agravo de doenças relacionadas à exposição ao ruído, sendo a principal delas a Perda Auditiva Induzida por Ruído de Origem Ocupacional (PAIRO).


 O Anexo I do Quadro II da NR7, estabelece diretrizes e parâmetros para a avaliação e acompanhamento da audição do trabalhador por meio de exames audiológicos prevenindo a perda induzida por níveis de pressão sonora elevados.

Entende-se por perda auditiva por níveis de pressão sonora aquela caracterizada pela irreversibilidade e gradualmente progressiva conforme ocorre a exposição ao risco. Exame audiológicos é aquele que avalia a audição do trabalhador ao longo tempo de exposição ao risco incluindo: 

  1. anamnese clínico-ocupacional;
  2. exame otológico;
  3. exame audiométrico realizado segundo os termos previstos nesta norma técnica.
  4. outros exames audiológicos complementares solicitados a critério médico
Trabalhadores que exerçam ou exercerão atividades em ambientes com níveis de pressão sonora que ultrapassam os limites de tolerância estabelecidos nos Anexos 1 e 2 da NR 15 mesmo utilizando protetor auditivo devem realizar exame audiométrico no momento da admissão, seis meses após, anualmente (esse intervalo pode ser reduzido a critério médico) e na demissão, que será executado por profissional habilitado. Os exames serão do tipo audiométrico de referência e audiométrico sequencial e o resultado será registrado em ficha contendo a identificação do trabalhador, da empresa e todas as ocorrências durante o exame incluindo especificações do aparelho utilizado e para a sua realização, o trabalhador ficará 14 horas em repouso.


São considerados dentro dos limites aceitáveis limiares auditivos menores ou iguais a 25dB (NA) em todas as frequências examinadas. Limiares maiores a 25dB (NA) nas frequências de 3.000 e/ou 4.000 e/ou 6.000 dB (NA) é sugestivo de perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados.

Fica a cargo do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) o diagnóstico conclusivo, o diagnóstico diferencial e a definição da aptidão para o trabalho, na suspeita de perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados. Esta perda não caracteriza a inaptidão para o trabalho devendo-se levar em conta a análise de cada caso.

Caso haja trabalhador com quadro sugestivo de perda auditiva e/ou seu agravamento, o médico coordenador do PCMSO ou encarregado deverá:
  1. definir a aptidão do trabalhador para a função
  2. incluir o caso no relatório anual do PCMSO
  3. participar da implantação, aprimoramento e controle de programas que visem a prevenção da progressão da perda auditiva do trabalhador acometido e de outros expostos ao risco
  4. disponibilizar cópias dos exames audiométricos aos trabalhadores.

Em relação ao trabalhador, cujo exame audiométrico de referência e audiométrico sequencial foge dos moldes definidos pela NR7, o médico coordenador do PCMSO ou encarregado deverá, além do item 1, 3 e 4 acima citado:

  1. verificar a possibilidade da presença concomitante de mais de um tipo de agressão ao sistema auditivo;
  2. orientar e encaminhar o trabalhador para avaliação especializada;


Então galera, devemos ter cuidado com a nossa saúde, principalmente quando a atividade que iremos desenvolver é em uma indústria (que contém diversos fatores de risco, seja por inalação, por contato ou por simples exposição). Quem diria que a exposição diária à determinado ruído, mesmo que julguemos ser "baixo" pode nos provocar uma perda auditiva? Ainda bem que existem Normas Regulamentadoras que zelam por nossa saúde. 

O PCA está incluso nas atividades de Engenharia e Segurança do Trabalho conforme o art. 4º, inciso III da Resolução nº 437 de 27 de novembro de 1999 da CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - disponível no site deste, (http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=485&idTipoEmenta=5&Numero=).

Mais informações sobre a perda auditiva em relação ao trabalho exercido vocês podem encontrar clicando também neste link a seguir: http://piradigital.com.br/lifestyle/perda-auditiva-pode-estar-relacionada-ao-tipo-de-trabalho.

Espero que tenham gostado, e não se esqueçam de conferir a NR7.
Até a próxima!

(criado por Murilo Rocha)

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